ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA COMUNIDADE DE JESUS
CAPITULO – I – Da Denominação, Sede e Fins.
ARTIGO 1º – A Associação Beneficente da Comunidade de Jesus, doravante denominado ABCJ, é uma associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, de natureza de direito privado, motivada por princípios cristãos, com sede social e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Edson nº 387 Campo Belo CEP: 04618-030 – São Paulo/SP, regida pelo presente estatuto e pelo disposto na legislação vigente, sendo sua duração por prazo indeterminado. A Associação poderá utilizar o nome fantasia Bolha de Sabão no desenvolvimento e divulgação de suas atividades.

Parágrafo Único – A fim de cumprir suas finalidades sociais, a ABCJ poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território nacional, os quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, bem como estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para seus projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, se houver, em consonância com a legislação vigente.

ARTIGO 2º – A ABCJ tem por finalidades:
I – Promoção da educação e formação político-cidadã através da reflexão crítica permanente como condição de desenvolvimento e construção da autonomia, para o convívio social e familiar;
II – Desenvolvimento de atividades que fortaleçam vínculos com crianças, adolescentes, familiares, comunidade e prevenir situações de exclusão e de risco social;
III – Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho;
IV – Promoção de atividades desportivas e paradesportivas como forma de alcançar os seus objetivos sociais;
V – Identificação e desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos jovens e adultos, promovendo o seu protagonismo na busca de direitos, bem como o resgate de sua autoestima, autonomia e resiliência;
VI – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VII – Promoção do desenvolvimento econômico e social para combate à pobreza e à exclusão social.
Parágrafo único: Os objetivos acima relacionados serão realizados através de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme definido na Política Nacional de Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, Decreto nº 6.308/2007, Política Nacional de Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente dentre outras normativas pertinentes.

ARTIGO 3º – Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades e objetivos sociais, a ABCJ poderá utilizar-se de todos os meios permitidos em lei, exemplificativamente:
I – Aplicar, com eficiência, os recursos em técnicas eficazes e equipe multidisciplinar de profissionais capacitados, para desenvolver soluções relacionadas ao desenvolvimento humano, educação e cidadania;
II – Organizar e prestar serviços na área de educação, sem fins lucrativos, a serem ministrados de forma suplementar ao ensino regular;
III – Desenvolver projetos e atividades de caráter cultural, relacionadas direta ou indiretamente às finalidades da instituição, incluindo o desenvolvimento de projetos relacionados à arte-educação ou a outras formas de manifestação cultural;
IV – Manter e administrar espaços educacionais e de pesquisa, destinados a promover a assistência social, a capacitação profissional, a educação e a cidadania;
V – Organizar, patrocinar e realizar eventos, congressos, reuniões, conferências, mostras, debates, pesquisas, seminários, palestras, cursos, programas de treinamento multidisciplinar, concursos para profissionais e estudantes, bem como projetos e construção de cases e protótipos, a fim de contribuir com a realização de suas finalidades;
VI – Manter intercâmbio educacional, científico, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico com entidades públicas e privadas do Brasil e do exterior que compartilhem as mesmas missões e objetivos, por meio de convênios abrangentes, parcerias e execução de projetos específicos;
VII – Assessorar e prestar consultoria para instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como internacionais, no campo do desenvolvimento humano, educação complementar e cidadania.

Parágrafo primeiro – A ABCJ atua por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ações, podendo receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços intermediários de apoio a pessoas físicas, jurídicas e outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem no mesmo segmento de suas atividades ou em áreas afins.

Parágrafo segundo – A ABCJ poderá criar e manter atividades meio como instrumentos de geração de renda, recursos e de suporte financeiro, a fim de promover seus objetivos sociais.

Parágrafo terceiro – No desenvolvimento de suas atividades, a ABCJ não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

ARTIGO 4º – A ABCJ não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

ARTIGO 5º – A organização poderá adotar um regimento interno que, após aprovado pela DIRETORIA, complementará e disciplinará disposições, bem como poderá estabelecer as normas complementares de organização e funcionamento constantes no estatuto social.

Capitulo – II – Dos Associados e Mantenedores
ARTIGO 6º – A ABCJ é constituído por um número ilimitado de associados iguais em direitos, observadas as categorias e critérios de admissão estabelecidos por este estatuto e regimento interno, se houver, distribuídos da seguinte forma:
I – Fundadores: assim considerados aqueles presentes à ASSEMBLEIA GERAL de Fundação da Associação e que assim o foram identificados e qualificados no referido ato constitutivo levado ao registro;
II – Efetivos: assim considerados aqueles que demonstrem interesse em participar das atividades sociais da organização, admitidos ao quadro social mediante solicitação escrita, motivada, assinada pelo proponente e admitida mediante deliberação da DIRETORIA.

Parágrafo Primeiro – Os associados fundadores e efetivos terão voz e voto nas Assembleias Gerais e direito de votar e serem votados para todos os cargos eletivos.

ARTIGO 7º – Para a obtenção de recursos e manutenção de suas atividades, a ABCJ contará com uma categoria denominada MANTENEDORES, composta por pessoas jurídicas ou físicas que realizem contribuições em dinheiro ou bens, ou que prestem serviços voluntários. Esta categoria não integra o quadro social da Associação, não possuindo seus membros a qualidade de associados.

Parágrafo Primeiro – A categoria de mantenedores é composta pelas seguintes classes:
a) Contribuintes: todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuam regularmente com a Associação, através da doação de quantia financeira, respeitando o valor mínimo fixado pela DIRETORIA, admitidas mediante o preenchimento e assinatura de ficha de inscrição, e aprovação pela DIRETORIA;
b) Apoiadores: todas as pessoas físicas ou jurídicas que participarem ativa e graciosamente das atividades da associação oferecendo regularmente apoio material e/ou prestando trabalhos e serviços, admitidas mediante o preenchimento e assinatura de ficha de inscrição, e aprovação pela DIRETORIA;
c) Voluntários: todas as pessoas físicas prestadores de serviço voluntário, admitidas pela DIRETORIA, que deverão respeitar a legislação específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização.

Parágrafo Segundo – Deixarão de pertencer à categoria de mantenedores todos aqueles que deixem de contribuir ou de prestar serviços voluntários, por meio de decisão da DIRETORIA. Os mantenedores da categoria de voluntários poderão ser demitidos pela DIRETORIA na hipótese de não cumprimento dos deveres e obrigações assumidos, de infração a quaisquer normas e regras da organização ou mesmo quando a DIRETORIA assim julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e sociais da organização.

Parágrafo Terceiro – A DIRETORIA, segundo sua conveniência, poderá criar subdivisões nas respectivas classes de MANTENEDORES.

ARTIGO 8º – Os associados, os mantenedores e os membros da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL não são solidária ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações e compromissos contraídos pela ABCJ, salvo nos casos de infração estatutária, desvio de finalidade e/ou excesso de mandato.

ARTIGO 9º – Não há entre os associados e os mantenedores direitos e obrigações recíprocos, a qualidade de associado e de mantenedor é intransmissível, e os associados e os mantenedores não poderão ser titulares de quota ou fração ideal do patrimônio da ABCJ.

ARTIGO 10º – Os conselheiros, associados, instituidores, mantenedores, benfeitores ou equivalentes não receberão qualquer remuneração, nem mesmo quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

ARTIGO 11º – A solicitação de admissão de novos associados deverá ser escrita, motivada, assinada pelo proponente e encaminhada a DIRETORIA que apreciará a inscrição, cabendo aos seus membros aprová-la ou não, observando-se os critérios estabelecidos abaixo e no regimento interno, se houver:
I – no caso de pessoa física:
a) apresentar motivação em conformidade com as finalidades da organização;
b) apresentar a cédula de identidade;
c) concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos;
d) ter idoneidade moral e reputação ilibada;

ARTIGO 12º – A perda da qualidade de associado será determinada pela DIRETORIA, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados através de notificação via carta com aviso de recebimento (AR) ou outro meio com confirmação de recebimento, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da DIRETORIA, por maioria simples de votos dos membros presentes.

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à ASSEMBLEIA GERAL, por parte do associado excluído, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da DIRETORIA ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da ASSEMBLEIA GERAL.

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o associado não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Parágrafo Quinto – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se ou demitir-se do quadro social da entidade, a qualquer tempo, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso manifestação expressa e por escrito, através de carta datada e assinada, dirigida ao Presidente.

ARTIGO 13º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos na forma deste estatuto;
b) participar das ASSEMBLEIAS GERAIS com direitos a voto e voz;
c) convocar quaisquer dos órgãos deliberativos, através de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, dirigida ao Diretor-Presidente;
d) participar na consecução dos objetivos da ABCJ, apresentando sugestões e projetos que visem o aperfeiçoamento dos fins sociais desta;
e) participar das atividades sociais;
f) propor a criação e participar de comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
g) receber publicações e informações distribuídas pela entidade, quando e se for o caso, a critério desta;
h) ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando for o caso.

ARTIGO 14º – São deveres de todos os associados:
a) respeitar e cumprir o presente estatuto social, as disposições regimentais e as deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL, da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL;
b) zelar pela imagem e reputação da ABCJ;
c) manter conduta compatível com os fins sociais, tratando com urbanidade e respeito os demais associados, bem como os empregados e todos aqueles que prestam serviços à entidade;
d) cumprir pontualmente com as obrigações sociais a que estiverem sujeitos, de acordo com os regulamentos e normas estabelecidos;
e) prestar à entidade toda cooperação moral, material e intelectual, esforçar-se pelo engrandecimento da mesma;
f) comparecer às ASSEMBLEIAS GERAIS;
g) comunicar, por escrito, a DIRETORIA, quaisquer alterações de domicílios e ou residências;
h) integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos deliberativos e administrativos;
i) zelar pelos princípios e interesses da ABCJ, comunicando, de imediato, a DIRETORIA quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento.

Capítulo – III – Órgãos de Administração
ARTIGO 15º – São Órgãos de Administração da ABCJ:
I – ASSEMBLEIA GERAL;
II– DIRETORIA;
IV – CONSELHO FISCAL.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 16º – A ASSEMBLEIA GERAL, órgão soberano da ABCJ se constituirá de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

ARTIGO 17º – Compete à ASSEMBLEIA GERAL:
I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para os quais for convocado;
II – Eleger a DIRETORIA e o CONSELHO FISCAL;
III – Alterar o Estatuto Social;
IV – Decidir sobre a extinção da entidade;
V – Destituir, a qualquer tempo, os administradores da Associação que moral ou materialmente prejudicarem a organização, ou ainda, que deixarem de cumprir qualquer disposição estatutária que lhes incumba observar;
VI – Homologar as Contas submetidas anualmente à sua apreciação pelo CONSELHO FISCAL.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos III e V é exigida a convocação de Assembleia especialmente para esse fim, sendo o quórum o estabelecido no parágrafo único do artigo 20 deste estatuto.

ARTIGO 18º – A ASSEMBLEIA GERAL realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano para:
I – aprovar proposta de programação anual da ABCJ submetida pela DIRETORIA;
II – apreciar o relatório anual da DIRETORIA;
III – discutir e homologar as contas e o balanço anual aprovado pelo CONSELHO FISCAL.

ARTIGO 19º – A ASSEMBLEIA GERAL será realizada, extraordinariamente sempre que necessário, quando for convocada:
I – pela DIRETORIA da ABCJ;
II – pelo CONSELHO FISCAL;
III – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.

ARTIGO 20º – A ASSEMBLEIA GERAL será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo único: A Assembleia Geral de eleição da Diretoria ocorrerá a cada dois anos para o fim específico de eleição aos cargos da Diretoria.

ARTIGO 21º – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, em qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.

ARTIGO 22º – A ABCJ adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação de processos decisórios.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA
ARTIGO 23º – A ABCJ será constituído por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro – O mandato da DIRETORIA terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver somente uma reeleição para cada cargo.

Parágrafo Segundo – A eleição para a composição dos cargos da Diretoria ocorrerá através de indicação de associados a serem votados para cada cargo separadamente.

Parágrafo Terceiro – Nenhum cargo da DIRETORIA poderá ser exercido vitaliciamente, podendo haver somente uma reeleição em cada cargo.

Parágrafo Quarto – No caso de vacância de um ou mais cargos da DIRETORIA, seja por renúncia, destituição ou qualquer outro motivo, os substitutos serão eleitos e empossados na ASSEMBLEIA GERAL subsequente, e exercerão as funções até o término do mandato.

Parágrafo Quinto – O Presidente poderá ainda indicar outros membros para novas Diretorias, Comitês, Coordenações entre outras funções, estabelecendo suas competências.

ARTIGO 24º – Compete a DIRETORIA coletivamente:
I – exercer a administração dentro da lei, do Estatuto e do Regimento Interno, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
II – elaborar e submeter à ASSEMBLEIA GERAL a proposta de programação anual da ABCJ.
III – executar a programação anual de atividades da ABCJ;
IV – elaborar e apresentar à ASSEMBLEIA GERAL o relatório anual;
V – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – estabelecer o quadro de funcionários e carreiras, fixando os pisos salariais e zelando sempre pelas boas relações de trabalho;
VII- determinar as atividades e afazeres de membros, participantes, contratados e outros;
VIII – definir a estrutura administrativa da ABCJ;
IX – promover a admissão e exclusão dos associados, com estrita observância aos preceitos estatutários e regimentais, se houver;
X – Criar coordenações, conselhos de natureza consultiva, comissões e comitês, inclusive indicando seus membros;
XI – Nomear e destituir o CONSELHO CONSULTIVO.
XII – Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto.

ARTIGO 25º – A DIRETORIA se reunirá:
I – extraordinariamente sempre que for convocado.
II – ordinariamente, no mínimo, trimestralmente.

Parágrafo Único – As convocações das reuniões da DIRETORIA serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos diretores.

ARTIGO 26º – Compete ao Diretor Presidente:
I – Representar a entidade judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
III – Presidir as Assembleias Gerais;
IV – Presidir as reuniões da DIRETORIA;
V – Constituir procurador, quando julgar necessário;
VI – Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, a seguir ao conhecimento da DIRETORIA;
VII – Nomear, contratar ou demitir os empregados de acordo com os quadros estabelecidos pela DIRETORIA;
VIII – Aprovar a aquisição de bens móveis, contratar prestações de serviços de terceiros, desde que sejam necessários para o desempenho da atividade da entidade;
IX – Conjuntamente com o Tesoureiro ou outro Diretor, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques e balanços;
X – Isoladamente assinar contratos, acordos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos legais que realizar;
XI – Coordenar o desenvolvimento de projetos e a implementação das estratégias de mobilização de recursos, inclusive participando de reuniões relacionadas;
XII – Convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário.

Parágrafo Único – Na hipótese prevista no inciso “V” deste artigo, o instrumento de mandato, para tratar de assuntos do interesse da entidade, deverá consignar poderes específicos e o prazo de duração, salvo quando outorgado para fins judiciais.

ARTIGO 27º – Compete ao Vice-presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
II – Auxiliar o Presidente nas suas funções e assumir os encargos que lhe forem designados pela DIRETORIA;
III – Em caso de vacância, assumir o cargo de Presidente até o término do mandato.
ARTIGO 28º – Compete ao Secretário:
I – Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da associação;
II – Redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir;
III – Ter sob sua guarda os Livros de Atas e Registros da associação;
IV – Secretariar as reuniões da DIRETORIA e ASSEMBLEIAS GERAIS, lavrando as competentes atas.

ARTIGO 29º – Compete ao Tesoureiro:
I – Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio e recursos da ABCJ.
II – Organizar os valores relativos a doações, prestação de serviços intermediários e demais rendas da associação;
III – Assinar, com o Presidente ou outro Diretor, os cheques e demais papeis relativos ao movimento de valores;
IV – Ter sob sua guarda o Livro Caixa;
V – Elaborar o Balanço Anual e os inventários patrimoniais.
VI – Fazer os pagamentos autorizados pela DIRETORIA.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 30º – O CONSELHO FISCAL, órgão fiscalizador da gestão financeira da ABCJ, será constituído por 03 (três) associados eleitos pela ASSEMBLEIA GERAL sendo certo que deverá ter entre seus membros pessoas com formação na área contábil, econômica, financeira, administrativa ou jurídica.

Parágrafo primeiro – O mandato do CONSELHO FISCAL será coincidente com o mandato da DIRETORIA.

Parágrafo segundo – Ocorrendo vaga entre os integrantes do CONSELHO FISCAL, a ASSEMBLÉIA GERAL reunir-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vacância para eleger novo integrante que assumirá o cargo até o final do mandato.

ARTIGO 31º – Compete ao CONSELHO FISCAL:
I – examinar os livros de escrituração da ABCJ;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ABCJ;
III – requisitar ao Diretor Presidente, a qualquer tempo, documentação das operações econômico-financeiras realizadas;
IV – contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a ASSEMBLEIA GERAL.

Parágrafo Único – O CONSELHO FISCAL se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

SEÇÃO IV – DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 32º – O CONSELHO CONSULTIVO é órgão de assessoria e apoio para toda organização, nomeado e destituído pela DIRETORIA, constituído por quantos membros se fizerem necessários, pelo período de mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado sem limitação de períodos.

Parágrafo Único – Findado o prazo da nomeação, o Conselheiro poderá ser reconduzido ao cargo a critério da DIRETORIA.

ARTIGO 33º – Compete à DIRETORIA, conforme a designação do Diretor Presidente, dar suporte, coordenar e supervisionar os programas desenvolvidos pelo CONSELHO CONSULTIVO, dividindo as tarefas entre si de acordo com a especialidade e formação profissional de cada membro.

Capítulo IV – Das Fontes de Recursos
ARTIGO 34º – Constituem fontes de recursos da ABCJ, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:
I – as contribuições dos Mantenedores;
II – as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da
União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;
IV – os valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de convênios, contratos e termos de parceria ou de cooperação firmados com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não à
incorporação em seu patrimônio;
V – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;
VI – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
VII – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VIII – o usufruto instituído em seu favor;
IX – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
X – rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial.

Parágrafo Único – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Capitulo V – Do Patrimônio
ARTIGO 35º – O patrimônio da ABCJ será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
ARTIGO 36º – No caso de dissolução da ABCJ, o eventual patrimônio social remanescente será transferido à outra pessoa jurídica congênere preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social registrada no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate ã Fome e, em sua falta, para entidade pública.

Capitulo VI – Da Prestação de Contas
ARTIGO 37º – A prestação de contas da ABCJ observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da organização, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VII – Das Disposições Gerais
ARTIGO 38º – O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e findando em 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 39º – A entidade será dissolvida por decisão da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
ARTIGO 40º – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em partes e em qualquer tempo, observando-se as regras nele previstas e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
ARTIGO 41º – Os casos omissos no presente por si serão resolvidos pela DIRETORIA.

São Paulo, 25 de março de 2013.
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Presidente
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Danilo Brandani Tiisel
Advogado – OAB/SP 148.599
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Ana Carolina Barros P Carrenho
Advogada OAB/SP 210.727